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Habana 1928 - Convenção sobre Aviação Comercial Interamericana

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Habana 1928 - Convenção sobre Aviação Comercial Interamericana

Por causa da recusa dos EUA em aderir à Liga das Nações, as regras da Convenção de Paris não se aplicavam às Américas. Isto deixou uma necessidade de uma forma separada de cooperação internacional numa base regional americana.
A Convenção de Habana sobre Aviação Comercial foi uma das várias convenções adotadas em Habana, em 20 de fevereiro de 1928, pelos delegados da Sexta Conferência Internacional dos Estados Americanos.
A Convenção de Havana foi modelada após a Convenção de Paris e aplicada exclusivamente às aeronaves privadas. As aeronaves do governo não foram incluídas.
A convenção inclui disposições relativas à marcação de aeronaves, instalações de pouso, transporte proibido, competência do pessoal de vôo, registro de aeronaves, áreas proibidas e os direitos de cada Estado de prescrever a rota a ser seguida sobre seu território pelas aeronaves de outros Estados. A convenção foi concebida para atender às condições existentes no Hemisfério Ocidental para a navegação aérea. Estão incluídas disposições para uniformizar as leis e regulamentos relativos à navegação aérea.
Os Estados se obrigam a cooperar em
(a) a centralização e distribuição das informações meteorológicas;
(b) a publicação de cartas aeronáuticas uniformes, bem como o estabelecimento de um sistema uniforme de sinais;
(c) o uso de radiotelegrafia na navegação aérea, estabelecimento das estações radiotelegráficas necessárias e a observância das normas interamericanas e internacionais de radiotelegrafia.
Reconheceu que cada Estado tinha total e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e águas territoriais adjacentes. Cada Estado contratante se compromete, em tempo de paz, a conceder liberdade de passagem inocente sobre o seu território às aeronaves particulares dos demais Estados contratantes. Entretanto, cada um dos Estados contratantes mantém o direito de proibir, por interesse público, vôos por aeronaves de outros Estados contratantes sobre zonas fixas de seu território, sem distinção, a esse respeito, entre suas próprias aeronaves comerciais e as de outros Estados contratantes.
Essa convenção forneceu uma base legal para o desenvolvimento de negócios de companhias aéreas americanas através das Américas do Norte e do Sul na década de 1930. As cláusulas permitiam que as companhias aéreas americanas operassem livremente os serviços dentro das Américas do Norte e do Sul. Aeronaves comerciais devem ser autorizadas a descarregar ou embarcar em diferentes aeroportos de um estado contratante passageiros ou cargas provenientes ou destinados a pontos além das fronteiras de tal estado. Entretanto, cada estado contratante mantém o direito de estabelecer reservas e restrições em favor de suas próprias aeronaves nacionais no que diz respeito ao transporte comercial de passageiros e mercadorias dentro de seu território.
Cada Estado deve fornecer à União dados sobre diversos assuntos, tais como marcas de nacionalidade, registros e cancelamentos de registro de aeronaves, regulamentos que regem a classificação das aeronaves quanto à aeronavegabilidade, e restrições quanto ao transporte proibido.

12 páginas - em inglês